A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em observância ao que estabelece o artigo 4º, da Lei Federal 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, publica, a seguir, as informações referentes às licenças concedidas e solicitadas, os autos de infração aplicados, os recursos interpostos e os termos de ajustamento de conduta (TAC) assinados, autorizações e indeferimentos e alvarás e indeferimentos.
Aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela Cetesb.
A prioridade geral de controle são os resíduos perigosos (Classe I), conforme Norma NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Outros resíduos não considerados perigosos poderão ser definidos como de interesse, considerando-se: aspectos regionais; características qualitativas e quantitativas dos resíduos gerados; sistemas de destinação final existentes; concentração de certas atividades industriais; tendências de ocupação industrial.